Secretaria de Assistência Social e Infância informa novas regras para as famílias unipessoais ingressarem no programa Bolsa Família

segunda-feira, 31 de março de 2025


A Secretaria de Assistência Social e Infância informa que as famílias unipessoais, ou seja, aquelas compostas por apenas uma pessoa, só poderão ingressar no programa Bolsa Família mediante entrevista domiciliar, tanto para atualização do Cadastro Único quanto para inscrição.

O Decreto nº 12.417, publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24) de março de 2025, estabelece que aqueles que não cumprirem os requisitos não poderão ingressar nos programas Bolsa Família e Auxílio Gás.

A regra não se aplica a famílias unipessoais que sejam:

Indígenas;

Quilombolas;

Pessoas em situação de rua.

Essa medida faz parte do processo de averiguação cadastral de 2025 e tem como objetivo reforçar a verificação das informações declaradas.

O processo para as famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família, mesmo sem terem passado pela entrevista domiciliar para inscrição ou atualização cadastral, será conduzido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

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