Perguntas Frequentes – FAQ
- Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
A Prefeitura funciona de segunda à sexta, das 07h às 13h.
- Como devo proceder em caso de dúvida no valor do meu IPTU?
Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal.
- O IPTU em atraso pode ser parcelado?
Sim, é possível o parcelamento, para tanto, procure o Departamento de Tributos na Sede da Prefeitura.
- O que é ISSQN?
É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.
- Como acionar a Ouvidoria?
Você pode acioná-la de forma presencial na Prefeitura Municipal, ou através do nosso site: www.altinho.pe.gov.br ou portal da transparência do nosso município.
- Como solicitar a CND (Certidão negativa de Débitos)?
Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal, se o contribuinte estiver adimplente, poderá solicitar no site da Prefeitura, campo “Serviços”.
- Como faço para denunciar uma irregularidade?
Para realizar uma denúncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse a opção Ouvidoria Municipal no nosso site ou Portal da Transparência. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.
- Como acesso o Portal da Transparência da Prefeitura?
Na barra superior do site, através do menu “Transparência Pública”, o nosso website fornece o link para a seção do Portal da Transparência da Prefeitura. Basta clicar e acessar.
- O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um portal formado por Unidades Jurisdicionadas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
- Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
- O que o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
- Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
- Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
- O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.