PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA PARA O CONSELHO TUTELAR – EDITAL Nº 002/2019 SUPLEMENTAR DA COMISSÃO ELEITORAL

terça-feira, 30 de julho de 2019


A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTINHO – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Nº 1352/2019 de criação do Conselho Municipal e Decreto de Regulamentação do mesmo, torna público o presente EDITAL SUPLEMENTAR para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024.

DO CURSO

Os candidatos ao conselho tutelar serão submetidos ao curso de formação para preenchimento de requisito legal constante na legislação municipal.
O referido curso terá carga horária de 08 (oito) horas/aula e será formatado de acordo com as diretrizes da ENAP – Escola Nacional da Administração Pública, contendo os seguintes módulos:

1. A PROTEÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2. O CONSELHO TUTELAR E SUAS ATRIBUIÇÕES
3. O DIA A DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR: DESAFIO E POSSIBILIDADES

DA AVALIAÇÃO

Após o cumprimento da integral carga horária do curso de formação, os candidatos serão submetidos à uma avaliação, em formato de múltipla escolha, contendo – para questão – apenas uma alternativa correta.

A avaliação será composta por 15 (quinze) questões que abordarão, obrigatoriamente, o conteúdo ministrado durante o curso.

Para conseguir a aprovação o candidato deverá acertar, no mínimo 08 (oito) questões.
Concluindo a avaliação, o candidato deverá entregar o caderno de prova e a folha de resposta totalmente respondida conforme as instruções contidas nela. A ausência de preenchimento da folha de resposta, será critério de eliminação do candidato.

O candidato deverá apresentar documento oficial com foto para participar da avaliação.
Não será permitido ao candidato o acesso a nenhum material de consulta.

A avaliação terá duração de 04 (quatro) horas, tendo início às 08 (oito) horas da manhã e término às 12 (doze) horas, não tendo nenhuma tolerância para o início ou término.

O candidato que chegar atrasado ao início da prova será imediatamente desclassificado, bem como o candidato que entregar a folha de resposta após o horário fixado para o término.

Será terminantemente proibido o uso de telefones, smartphones, relógios inteligentes ou qualquer outro aparelho que tenha acesso à internet ou possibilidade qualquer contato com terceiros.

Durante a aplicação da avaliação o candidato que se achar em conversa paralela ou portando qualquer material de consulta, será imediatamente eliminado.

Os candidatos só poderão levar consigo o caderno de prova, após as 10 (dez) horas.

Os três últimos candidatos permanecerão na sala aguardando até que o último candidato entregue a folha de resposta, momento em que assinarão junto ao aplicador da prova e representante da comissão eleitoral o lacre do envelope contendo os cartões de resposta.

DOS CERTIFICADOS

A empresa responsável pela ministração do curso e aplicação da prova, certificará – junto com a comissão eleitoral – a participação dos candidatos que cumprirem integralmente a carga horária do curso.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado da avaliação será divulgado no site oficial do Município no primeiro dia útil após a aplicação das provas.

DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela comissão eleitoral.

O presente edital não revoga o edital nº 01/2019 da Comissão Eleitoral, sendo complementar às normas ali estampadas.

Altinho, 30 de Julho de 2019.

Baixe o EDITAL Nº 002-2019 SUPLEMENTAR DA COMISSÃO ELEITORAL

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(Por: ASCOM – Assessoria de Comunicação e Jornalismo) ©2019

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